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Surfando com Gabriel Medina

Concorra a uma Experiência de Surf no Rio de Janeiro

Já imaginou ter a chance de surfar com o Gabriel Medina e ainda concorrer a diversos prêmios?

Como Participar

Compre um dos produtos Monster Energy de qualquer sabor, em qualquer estabelecimento comercial no Brasil, inclusive e-commerce. Acesse o site da promoção: https://promocoes.monsterenergy.com, cadastre seus dados pessoais e realize o envio da nota fiscal.

Para os acessos futuros, o login será sempre o CPF e senha informados no cadastro.

Prêmios:

Prêmio Instantâneo Exclusivo Monster: 1 óculos de sol ou 1 boné ou 1 toalha Monster. Será limitado a 1 item por CPF. Serão distribuídos no total 600 brindes durante o período da promoção. Os brindes serão distribuídos de forma aleatória e não será possível escolher o prêmio.

Viagem para Experiência de Surf: 1(um) pacote de viagem composto por passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para a cidade do Rio de Janeiro com todas as despesas pagas, e credenciais para participar de uma experiência de SURF Monster com o Gabriel Medina + 1(uma) prancha exclusiva Monster. Serão sorteados 4 (quatro) contemplados sem acompanhante. A experiência Monster acontecerá em até 1(um) ano contado do dia do sorteio com data a ser confirmada pelas promotoras no mínimo 30 dias de antecedência da data da viagem.

Período de envio

20/07/2023 - 20/09/2023

Regras da PROMOÇÃO

PROMOÇÃO

 

“PROMOÇÃO SURFANDO COM GABRIEL MEDINA”

 

          (“Promotora Mandatária”)

MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. 

Av. Ibirapuera, 2332 – Bloco 1 – Torre Ibirapuera – Indianópolis 

São Paulo - SP - CEP 04028-900

CNPJ 10.905.379/0004-85

 

(“Promotora Aderente”)

MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. 

Rodovia Anhanguera, Anexo I, Parte – Jardim Nova Lema

Leme - SP CEP 13612-200

CNPJ 10.905.379/0001-32

 

REGULAMENTO

 

MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO 

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF N° 04.028218/2023

 

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
    1. A Promoção comercial intitulada “PROMOÇÃO SURFANDO COM GABRIEL MEDINA”, denominada “Promoção”, será realizada na modalidade assemelhada a sorteio, pela MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., por meio de sua matriz e filial acima descritas, denominadas em conjunto (“Promotoras e/ou “Monster”), em todo território nacional, entre os dias 20/07/2023 e 29/09/2023.

 

 

  1. As Promotoras realizarão uma promoção homônima, na modalidade assemelhada a vale-brinde durante o mesmo período de participação desta promoção, devendo as condições de participação serem verificadas no respectivo Regulamento, disponível no website da promoção.

 

  1. Esta Promoção será destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na qualidade de consumidores finais dos produtos Monster participantes desta promoção, residentes e domiciliadas em território nacional e que cumpram integralmente as condições de participação ora estabelecidas (“Participantes”).

 

  1. O período de participação que inclui a compra e emissão do(s) Comprovante(s) Fiscal(is) de Compra (Nota ou Cupom Fiscal) e efetivação do respectivo cadastro no website da promoção https://promocoes.monsterenergy.com, nos termos deste Regulamento, será compreendido entre as 00h00min do dia 20/07/2023 e as 23h59 do dia 20/09/2023 (horário oficial de Brasília).

 

  1. Caso todos os Números da Sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, a promoção será considerada encerrada antecipadamente, sendo certo que todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da participação no website da promoção.

 

  1. Para fins de participação nesta promoção, são produtos Participantes: bebidas energéticas “Monster Energy” 473ml ou 269ml de qualquer sabor, descritas no quadro abaixo:

 

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CÓDIGO DE BARRAS

EAN LATA 473ML

Energético Monster Energy 4/6/473ml 

70847022015

Energético Monster Khaotic 4/6/473ml

1220000250147

Energético Monster Juice Khaos 4/6/473ml 

70847022022

Energético Monster Ultra 4/6/473ml 

70847022206

Energético Monster Low carb 4/6/473ml

70847028505

Energético Monster Mango Loco 4/6/473ml

70847033301

Energético Monster Absolutely Zero 4/6/473ml

70847022305

Energético Monster Ultra Violet 4/6/473ml

70847033929

Energético Monster Dragon Ice Tea Limão 4/6/473ml

70847034803

Energético Monster Ultra Paradise 4/6/473ml

1220000250000

Energético Monster Pacific Punch 4/6/473ml

1220000250031

Energético Monster Dragon Ice Tea Pessego 4/6/473ml

1220000250406

Energético Monster Ultra Watermelon 4/6/473ml

1220000250222

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CÓDIGO DE BARRAS

EAN CAN 269ML

Energético Monster Energy 4/6/269ml 

70847035305

Energético Monster Mango Loco 4/6/269ml

70847029908

Energético Monster Ultra Paradise 4/6/269ml

1220000250246

 

  1. O consumidor que efetuar a compra de 1 (um) produto participante desta promoção, em qualquer estabelecimento comercial em território nacional, inclusive, e-commerce, terá direito a receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio pela Extração da Loteria Federal de 4 (quatro) Experiências de Surf Monster Energy, no Rio de Janeiro, e prancha de surf exclusiva, descritas no item 3 abaixo.

 

  1. A simples aquisição de produtos Monster Energy não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível que ocorra o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra através do website da promoção, dentro do período de participação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 
    1. Para participar desta promoção basta que o consumidor adquira, dentro do período da promoção, em qualquer estabelecimento comercial situado em território nacional, inclusive e-commerce, 1 (um) produto participante Monster Energy e efetue o cadastro dos seus dados pessoais, bem como os do comprovante fiscal no website da promoção para ter direito de receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio pela Extração da Loteria Federal. 

 

 

  1. Ficam estabelecidos os seguintes limites: (i) cadastro de, no máximo, 20 (vinte) cupons fiscais de compras por Participante durante todo o período de participação da promoção; (ii) até 12 (doze) produtos Monster participantes por cupom fiscal; e (iii) até 60 (sessenta) produtos Monster Participantes por consumidor, durante todo o período de participação, respeitadas as limitações anteriores nos itens (i) e (ii), sendo certo que os cadastros que excederem essas limitações serão desconsiderados para fins de participação nesta promoção. O controle será efetuado pelo número do CPF de cada Participante.

 

  1. Assim, na eventual apresentação de comprovante fiscal de compra de produtos Monster Participantes que contenha mais de 12 (doze) itens Monster Participantes, a quantidade excedente será desprezada, sendo certo que referido saldo não poderá ser transferido e/ou dividido com quaisquer outros consumidores, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Novo cadastro do mesmo comprovante fiscal de compras ensejará a desconsideração pelas Promotoras para fins de participação nesta promoção.

 

  1. Somente serão contabilizados, para fins de participação nesta promoção, comprovantes fiscais de compras relativos a compras de produtos Monster Energy descritos no item 1.5 que atendam o disposto acima, observado o limite. 

 

  1. PRÊMIOS 

 

  1. Nesta promoção serão sorteados 4 (quatro) participantes que, cumpridas as regras da promoção, terão direito a 1 (uma) Experiência Monster de Surf com Gabriel Medina composto por: 1 (uma) viagem de 2 (dois) dias para o Rio de Janeiro – RJ, para participar de uma experiência Surf Monster que acontecerá em até 1 (um) ano, contado do dia do sorteio (isto é, entre Setembro de 2023 e Setembro de 2024), com data a ser confirmada pelas Promotoras, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da viagem, no valor individual de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) cada viagem e 1 (uma) prancha de Surf exclusiva da Monster Energy, no valor de R$ 2.889,27 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), no valor total de R$ 8.289,27 (oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), incluindo:
    1. Cada viagem será composta por: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para o Rio de Janeiro - RJ, com despesas de alimentação, traslados, hospedagens e uma prancha de Surf Monster para cada ganhador desfrutar de uma Experiência Monster surfando com Gabriel Medina, sendo o valor total da premiação para os 4 sorteados de R$ 33.157,08 (trinta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e oito centavos).

 

 

  1. O valor da viagem indicado neste Regulamento é uma mera estimativa, que leva em consideração a média aplicável para os serviços abrangidos no pacote de viagem, mas poderá sofrer variações em razão da data de realização da viagem, dentre outros motivos. Assim, fica cada ganhador ciente, desde já, de que terá direito ao usufruto dos serviços ora especificados neste Regulamento, sem direito a qualquer compensação ou restituição, no caso de variação do valor do pacote.

 

  1. Os prêmios disponibilizados nesta promoção não poderão ser comercializados e nem convertidos em dinheiro.

 

  1. CADASTRO

 

  1. Para fins de participação nesta promoção, o Participante deverá realizar o cadastro de seus dados pessoais e do cupom fiscal de compras acessando o website da promoção https://promocoes.monsterenergy.com, inserindo os seguintes dados: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone celular com DDD; (e) Cidade e Estado; e (f) e-mail válido. E, ainda, o participante deverá criar uma senha para acesso ao website, sendo certo que o login será sempre o CPF informado por ele no cadastro. 

 

  1. Na sequência, o consumidor deverá: (i) enviar a foto do comprovante fiscal da compra original; (ii) inserir dados extras solicitados no sistema de cadastro, no momento de enviar o cupom fiscal de compras.

            

  1. Ao se cadastrar no website desta promoção, pressupõe-se a existência do conhecimento por parte dos Participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso do website da promoção, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.

 

  1. Os arquivos enviados deverão estar legíveis, podendo ser remetidos em qualquer extensão de imagem disponível ou em PDF e ter um tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).

 

  1. Não serão aceitos comprovantes fiscais de compras contendo inscrição de CNPJ como Participante.

 

  1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.

 

  1. É de responsabilidade exclusiva do Participante efetivar o cadastro correto dos dados do comprovante fiscal de compra, pois não será permitido alterar as informações após finalizado o cadastro.

 

  1. Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidas alterações no CPF e no e-mail, bem como nos comprovantes fiscais de compras. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito. 

 

  1. O não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

 

  1. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão). Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais, sem qualquer ônus para estas, a fim de formar banco de dados; visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; efetivar a entrega da premiação; enviar de banco de dados ao órgão regulador, enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone,  WhatsApp; divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados; e compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; e com o órgão responsável pela autorização e fiscalização de promoções comerciais - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), para fins de prestação de contas. 

 

  1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.

 

  1. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca que as Promotoras tratem os dados pessoais do Participante (a saber: seu nome, e-mail e telefone) para enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de, no curso da promoção, serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, telefone e/ou WhatsApp. 

 

  1. Somente serão válidos os comprovantes que preencham todos os requisitos da Promoção e que possibilitem sua verificação de autenticidade. 

 

  1. Para cadastro de novos comprovantes fiscais de compra, bastará que o Participante acesse sua conta no website da Promoção através de seu CPF e senha. 

 

  1. O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Promoção, sendo certo que as Promotoras poderão solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos governamentais, sob pena de desclassificação.

 

  1. Será responsabilidade exclusiva dos Participantes a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail, mensagens enviadas para a caixa de spam, ou mensagens no WhatsApp. Os consumidores serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras. As Promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento de notificação sobre premiação ou outras em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, caso sejam informados dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos Participantes.

 

  1. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. 

 

  1. Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o website https://promocoes.monsterenergy.com, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 

 

  1. Ocorrendo eventual falha operacional no website, as Promotoras se reservam o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

 

  1. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

 

  1. Durante o período de participação serão emitidas 2 (duas) séries numeradas deecompostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numeradas de 00.000 a 99.999.

 

  1. Os Números da Sorte distribuídos aos Participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número da Série emitida 0 e 1 e os 5 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao Número de Ordem sorteável, numerado de 00.000 a 99.999, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento, conforme o exemplo a seguir:

 

Número da Série

Número de Ordem

3

7

9

4

2

0

 

  1. Uma vez concluído o cadastro na promoção, em até 24 (vinte e quatro) horas, serão gerados os números da sorte a que o participante fizer jus. Os Números da Sorte poderão ser consultados no website da promoção, bastando que o consumidor faça o acesso através de seu CPF e senha.

 

  1. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.

 

  1. Findo o período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora Mandatária enviará para a SRE/MF um resumo do banco de dados (lista de participantes), contendo os nomes dos Participantes e os números da sorte correspondentes distribuídos e inserirá na aba “Apuração” no sistema SCPC.

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

 

  1. Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado a Extração da Loteria Federal do dia 27/09/2023, para fins de identificação de 4 (quatro) Participantes contemplados.

 

  1. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

  1. Para identificação da Série Contemplada no sorteio, aplicar-se-á exclusivamente a regra para identificação do dígito que compõe a série, sendo que este dígito corresponde ao algarismo da DEZENAS SIMPLES do 1º Prêmios da Loteria Federal, lido verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir

 

Exemplo de Extração da Loteria Federal

 

1º prêmio: 2 3 3 3 7http://www.carrefoursolucoes.com.br/promocao/img/bg/bg-regulamento-down.png

2º prêmio: 8 2 5 4 9

3º prêmio: 1 7 0 8 4

4º prêmio: 5 3 1 9 2

5º prêmio: 4 9 5 0 0

 

Série Contemplada nº 3

Série Vencedora nº 1

 

  1. A partir da numeração identificada, caso não esteja compreendida entre os números das séries distribuídas na promoção (0 e 1), se o número da série encontrado for par, a série vencedora será a 0 e se o número for ímpar, a série vencedora será a 1

 

  1. No exemplo acima, considerando que a Série Contemplada foi a 3, a Série considerada Vencedora será a Série 1.

 

  1. A partir da identificação da Série Contemplada no sorteio, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Base contemplado, utilizada a combinação a seguir descrita.

 

  1. Para a obtenção dos potenciais 4 (quatro) potenciais ganhadores do sorteio, o sistema identificará o Número de Ordem Base em cada uma das duas séries distribuídas, por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:

 

Exemplo de Extração da Loteria Federal

 

1º prêmio: 2 3 3 3 7http://www.carrefoursolucoes.com.br/promocao/img/bg/bg-regulamento-down.png

2º prêmio: 8 2 5 4 9

3º prêmio: 1 7 0 8 4

4º prêmio: 5 3 1 9 2

5º prêmio: 4 9 5 0 0

 

Número de Ordem Base: 79.420

 

  1. Será considerado, portanto, como Número da Sorte Base, a combinação entre o número da série e o número de ordem identificados nos termos supra previstos. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base é 1- 79420.

 

  1. Desta forma, será considerado o 1º (primeiro) potencial ganhador do sorteio o Participante que receber o Número de Ordem Base efetivamente distribuído na respectiva Série Vencedora a seguir: Número da Sorte 1- 79420 e outros 3 (três) potenciais ganhadores serão os portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente superiores ao Número de Ordem Base efetivamente distribuído e validado, ou seja, os portadores dos Números da Sorte: 1- 79421, 1- 79422 e1- 79423.

 

  1. Caso o Número de Ordem Base Contemplado não encontre seu correspondente em qualquer uma das séries distribuídas, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante naquela série, ou caso o participante já tenha sido sorteado ou ainda, caso seu titular não preencha quaisquer dos requisitos obrigatórios para sua contemplação, será aplicada a seguinte regra de aproximação:

 

  1. Regra de Aproximação: primeiramente, será considerado como potencial ganhador do sorteio dentro da série, o portador do Número de Ordem efetivamente distribuído, imediatamente superior ao base encontrado, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente inferior ao base encontrado a partir das regras acima, de forma decrescente, até que se identifique o potencial ganhador de cada série, sendo um de cada.

 

  1. Fica desde já estabelecido que cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez, ou seja, apenas 1 premiação CPF.

 

  1. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

 

  1. De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos 4 (quatro) potenciais ganhadores do sorteio ocorrerá no dia 29/09/2023, às 14h, na sede da empresa contratada para realizar a apuração na sede da Fenix Systems Tecnologia em Processamento de Informações Ltda, Avenida João Ramalho, 1021, Vila Noemia, Mauá, SP – CEP 09371-520.

 

  1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia, que impeça a realização presencial da apuração dos ganhadores, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e o horário ora previstos.

 

  1. Os titulares dos Números da Sorte contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou por e-mail de acordo os dados constantes do cadastro e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos válidos necessários a comprovar sua identidade (RG e CPF), demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, incluindo todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados na promoção, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas).

 

  1. Dentro desse mesmo prazo, o potencial ganhador deverá manifestar o seu real interesse e viabilidade em realizar a viagem, cuja data será divulgada pelos Organizadores oportunamente e apresentar a documentação necessária para viajar.  Decorridas as 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato com o consumidor pela Promotora Mandatária, sem o atendimento das solicitações, haverá a desclassificação do consumidor, sendo aplicada a regra de aproximação disposta no item 6.9.1. 

 

  1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

  1. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o consumidor desclassificado.

 

  1. A partir do recebimento dos documentos enviados pelo potencial contemplado, a Promotora Mandatária procederá à validação da documentação em até 5 (cinco) dias úteis, confirmando ou não a efetiva contemplação, comunicando o participante acerca da decisão final.

 

  1. Na hipótese de desclassificação, independentemente do motivo, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro consumidor dentro da mesma série, que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras será declarado como um dos ganhadores desta promoção.

 

  1. Após a validação dos ganhadores será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SRE/MF, quando da prestação de contas.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

  1. As viagens serão disponibilizadas aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação, por meio de Carta Compromisso contendo as informações para realização da viagem, em data e horário previamente agendados com cada Participante contemplado.

 

  1. No momento do recebimento da referida Carta Compromisso, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e entregar cópia do documento de identificação válido com foto (RG e CPF). Este documento poderá ser assinado eletronicamente, em duas vias e devolvido por e-mail.

 

  1. A viagem consiste tão somente nos serviços e benefícios indicados na descrição da viagem constante neste Regulamento, excluídos qualquer outro elemento ou despesa, incluindo as aqui descritas, mas não se limitando a, despesas pessoais e gerais de telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios e traslados não citados, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos, bebidas e refeições em geral não previstas nas despesas, lembranças, gasolina, tributação e/ou multa expedida pela Receita Federal do Brasil, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, as quais serão de responsabilidade exclusiva de cada ganhador.

 

  1. É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de toda a documentação de viagem necessária de acordo com as exigências dos locais de embarque e desembarque.

 

  1. Caberá às Promotoras a escolha das passagens (rota e companhia aérea), considerando as datas definidas pela Promotora, sendo certo que após a emissão das passagens aéreas, não será possível a sua reemissão ou alteração de percurso. Porém, caso o ganhador não possa participar da experiência na data definida de acordo com este Regulamento, ele ainda poderá usufruir da viagem em outra data pelo período máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento de Surf Monster Energy, perdendo o direito apenas à experiência de surfar com Gabriel Medina, mas podendo usufruir das passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para o Rio de Janeiro - RJ, traslados, hospedagens, despesas de alimentação, observado o valor disposto neste Regulamento, mantendo-se, ainda, o direito do recebimento da prancha de Surf exclusiva da Monster Energy.

 

  1. Fica estabelecido que, caso o ganhador não compareça na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio, nada podendo ser reclamado a respeito.

 

  1. Na hipótese de alteração da data do embarque ou do evento “Experiência Monster Surfando com Gabriel Medina” por motivo de caso fortuito ou força maior, os contemplados serão previamente comunicados a respeito.

 

  1. As Promotoras não se responsabilizarão por quaisquer atos pessoais que os contemplados venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral, às leis locais durante a viagem e, inclusive, por eventual multa em caso de descumprimento das regras sanitárias estabelecidas no local de destino da viagem.

 

  1. Será de exclusiva a responsabilidade dos contemplados de levar na viagem o comprovante vacinal exigido pela autoridade sanitária local, para apresentação nos embarques ou outros estabelecimentos, caso seja determinado.

 

  1. Caso os ganhadores tenham qualquer impedimento para viajar, poderão, excepcionalmente, indicar outra pessoa para usufruir do pacote de viagem, podendo esta ser familiar ou não, desde que maior de 18 (dezoito) anos, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da confirmação de sua contemplação.

 

  1. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a regra de aproximação. Após a publicação dos nomes dos vencedores ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal. 

 

  1. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação. Caso o contemplado não compareça para receber a premiação nesse período, perderá esse direito, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

 

  1. Ao receber o seu prêmio, cada participante contemplado aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso da premiação.

 

  1. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

 

  1. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio por meio de contratos e/ou documentos que ficarão disponíveis na sede das Promotoras para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SRE/MF, quando da prestação de contas.

 

  1. Considerando a natureza da premiação, as Promotoras poderão exibir a premiação mediante utilização de imagens ilustrativas, no website da promoção e no material de divulgação desta Promoção, a critério destas.

 

  1. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de DARF, com o código de receita 0916.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO

 

  1. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); e (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui. 

 

  1. Não serão válidos para fins de participação na Promoção, ensejando a desclassificação do participante que cadastrar comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) e enviar foto por qualquer outro meio que não seja o website da promoção; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração, falsificação; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (f) que não atendam as condições de participação exigidas para esta promoção; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no comprovante fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; e/ou (i) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica principal e secundária constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos Monster promocionados e (j) comprovantes fiscais emitidos e/ou cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.

 

  1. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a concorrer no sorteio e/ou ao recebimento do prêmio, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, irregular e/ou desleal; que atente contra os objetivos e condições de participação previstos nesse Regulamento; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF; (ii) termo de quitação para recebimento da premiação; (iii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados do comprovante fiscal de compra; (iv) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez ou por mais de um participante; (v) com upload (envio) no ato do cadastro de imagem/documento que não condiz com o comprovante fiscal de compra do(s) produto(s) participantes; (vi) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vii) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive os comprovantes fiscais de compra original dos produtos participantes; e (viii) que informe, no ato do cadastro, valor superior de produtos participantes em um mesmo comprovante fiscal de compra do que o correspondente à realidade.

 

  1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de 1 (uma) vez pelo mesmo consumidor participante ou por Participantes distintos, será considerado válido o primeiro comprovante fiscal cadastrado, sendo o segundo cadastro desclassificado.

 

  1. Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

 

  1. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.

 

  1. Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter os números da sorte e/ou prêmio distribuídos nesta Promoção; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos Participantes nos estabelecimentos comerciais e e-commerce, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo dos Estados.

 

  1. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do prêmio, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

 

  1. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o consumidor cadastrado perderá o direito de participação nesta Promoção, seguindo-se os critérios descritos no Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantas participações válidas quantas forem necessárias, até identificar um consumidor cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será contemplado nesta Promoção.

 

  1. Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

  1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
    1. Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante (i) aceita as condições do presente Regulamento e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os dados pessoais do Participante, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas no item 4.8.

 

 

  1. As Promotoras, neste momento, se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, compartilhadas pelos Participantes em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018), garantindo que, os dados pessoais dos Participantes não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, exceto nos casos autorizados em lei e quando necessário para o fiel cumprimento da execução desta Promoção.

 

  1. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras para operacionalizar essa Promoção e com a SRE/MF, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção tratem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

 

  1. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

 

  1. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal e/ou para o exercício de direitos das Promotoras em processo administrativo, judicial ou procedimento arbitral.

 

  1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail contato.promocoes@monsterenergy.com

 

  1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos dispostos no item 11.11 abaixo.

 

  1. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Promoção, nos termos do 11.6, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção com o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

 

  1. Fica o Participante ciente de que o consentimento previsto no item 4.9 poderá ser revogado  a qualquer tempo, podendo o Participante solicitar às Promotoras a interrupção do envio dos informativos a qualquer momento, nos termos estabelecidos neste Regulamento e na Política Privacidade disponível no website da promoção https://promocoes.monsterenergy.com ou, ainda nos casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

 

  1. As Promotoras permitirão que o Participante atualize seus dados cadastrais como por exemplo telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o website da Promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do sorteio pela Extração da Loteria Federal, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra. 

 

  1. As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais e sensíveis: (i) dos ganhadores: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados serão deletados. 

 

  1. Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Promotoras.

 

  1. Para maiores informações sobre tratamento de dados, os Participantes deverão acessar a Política de Privacidade disponível no website https://promocoes.monsterenergy.com.

 

  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
    1. A divulgação desta Promoção será realizada pelo por meio de anúncios em redes digitais e portais de informação, pelas redes sociais da marca Monster Energy, sendo elas Twitter (https://twitter.com/monsterenergyBR), Instagram (https://www.instagram.com/monsterenergy/), Facebook (https://pt-br.facebook.com/MonsterEnergy/), Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCg1uYO329KcAEN-PQdoQMKQ) e dos varejistas, pela equipe de ativação, pelo website da promoção, pelo material de ponto de venda (impresso ou digital) e outros meios que as Promotoras julgarem necessários.

 

 

  1. As Promotoras se comprometem a divulgar o número do Certificado de Autorização SRE/MF no Regulamento que estará à disposição para consulta no website durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.

 

  1. A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá em até 15 (quinze) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, no website e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados do término da promoção.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados. Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta poderão ser esclarecidas por meio do e-mail contato.promocoes@monsterenergy.com.

 

  1. Ao receber o seu prêmio, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

 

  1. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao website ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

 

  1. Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

  1. Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor Participante.

 

  1. Os valores dos produtos participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial ou e-commerce no qual estes são adquiridos.

 

  1. Estão impedidos de participar de forma direta e indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados das Promotoras e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, a agência responsável pela operação promocional, e da empresa de T.I. responsável pelo cadastro e do sistema de contemplação dos participantes e entrega dos prêmios oferecidos nesta promoção, Fenix Systems Tecnologia em Processamento de Informações, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Promoção.

 

  1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao prêmio.

 

  1. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores Participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SRE/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

 

  1. A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

 

  1. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.

 

  1. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022).