


Concorra a uma viagem para os Estados Unidos para um evento UFC + 1000 prêmios exclusivos
Na compra de qualquer produto Monster Energy, cadastre sua nota fiscal no site ou WhastApp da promoção e ganhe um número da sorte para começar a concorrer. Além da viagem, são mais de 1000 prêmios instantâneos. Participe!
Como Participar
Cada lata Monster Energy participante = 1 número da sorte para concorrer a 1 Experiência UFC Monster, incluindo ingressos para assistir um evento UFC ao vivo nos Estados Unidos, com despesas de viagem pagas para 3 ganhadores com acompanhante e 1.000 brindes exclusivos Monster (prêmios instantâneos).
Período de envio
15/07/2025 - 30/09/2025
: 2025-09-30T00:00:00.000000000
Regras da PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
“MONSTER ENERGY LEVA VOCÊ PARA ASSISTIR AO VIVO UM EVENTO UFC,
ALÉM DE MUITOS PRÊMIOS”
(“Promotora Mandatária”) MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Av. Ibirapuera, 2332 – Bloco 1 – Torre Ibirapuera – Indianápolis São Paulo - SP - CEP 04028-900 CNPJ 10.905.379/0004- | (“Promotora Aderente”) MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Rodovia Anhanguera, Km 186, Anexo I, Parte – Jardim Nova Leme Leme - SP CEP 13612-200 CNPJ 10.905.379/0001-32 |
MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.042325/2025
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- As Promotoras realizarão uma promoção homônima, na modalidade assemelhada avale-brinde, durante o mesmo período de participação desta Promoção (“Promoção Vale-Brinde”), devendo as condições de participação da Promoção Vale-Brinde serem verificadas no respectivo Regulamento, disponível no hotsite da Promoção.
- Esta Promoção será destinada a pessoas físicas, maiores de 21 (vinte e um) anos, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na qualidade de consumidores finais dos produtos Monster participantes desta Promoção, residentes e domiciliadas em território nacional e que cumpram integralmente as condições de participação ora estabelecidas (“Participantes”).
- O período de participação, que compreende a compra e emissão do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra (Nota Fiscal ou Cupom Fiscal) (doravante simplesmente “Comprovante Fiscal”) e a efetivação do respectivo cadastro no site da Promoção https://promocoes.monsterenergy.com (“Hotsite”) ou via WhatsApp, nos termos deste Regulamento, será das 00h do dia 15/07/2025 até as 23h59 do dia 30/09/2025 (horário oficial de Brasília) (“Período de Participação”).
- Todas as bebidas energéticas “Monster Energy”, nas versões 473ml ou 269ml, de qualquer sabor, são participantes desta Promoção (“Produto Monster”).
- O Participante que efetuar a compra de 1 (uma) unidade de Produto Monster, em qualquer estabelecimento comercial localizado no território nacional, inclusive e-commerce, terá direito a receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio realizado pela extração da Loteria Federal, que premiará com 3 (três) “Experiências Monster Energy” para assistir ao vivo um Evento UFC evento nos Estados Unidos, conforme descrito no item 3 abaixo.
- Caso todos os Números da Sorte de todas as séries sejam distribuídos antes do término do Período de Participação, a Promoção será considerada encerrada antecipadamente, e todos os interessados serão devidamente informados sobre o encerramento das participações por meio do Hotsite.
- A simples aquisição de Produtos Monster não é suficiente para que o Participante participe desta Promoção, sendo imprescindível que ele efetive o cadastro completo de seus dados e do respectivo Comprovante Fiscal através do Hotsite https://promocoes.monsterenergy.com ou via WhatsApp dentro do Período de Participação.
- DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
- Para fins de atribuição dos Números da Sorte, será considerada a quantidade de Produtos Monster adquiridos e informados em cada Comprovante Fiscal de Compra, respeitados os limites estabelecidos no item 2.2 abaixo.
- Ficam estabelecidos os seguintes limites:
- cadastro de até 20 (vinte) unidades de Produtos Monster por dia e cadastro de, no máximo, 20 (vinte) Comprovantes Fiscais de Compra por Participante, durante todo o Período de Participação da Promoção; e
- até 60 (sessenta) unidades de Produtos Monster por Participante, durante todo o Período de Participação, respeitadas as limitações anteriores descritas no item (i), sendo certo que os cadastros que excederem essas limitações serão desconsiderados para fins de participação nesta Promoção. O controle da quantidade de cadastros será realizado pelo número do CPF de cada Participante. Ou seja, cada Produto Monster válido dará direito a 1 (um) Número da Sorte, independentemente da quantidade de Comprovantes Fiscais cadastrados, desde que respeitados os limites máximos de 20 (vinte) Comprovantes Fiscais por Participante e 60 (sessenta) Produtos Monster cadastrados no total. O Participante deve observar, ainda, o limite diário para cadastro dos Produtos Monster, que é de 20 (vinte) unidades por dia.
- Assim, caso seja apresentado, no momento do cadastro, um único Comprovante Fiscal referente à compra de mais de 20 (vinte) Produtos Monster, o Participante receberá 20 (vinte) Números da Sorte e a quantidade excedente não será considerada, sendo certo que o saldo de Produtos Monster não poderá ser transferido e/ou dividido com quaisquer outros Participantes, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Novo cadastro do mesmo Comprovante Fiscal de compras ensejará a desconsideração do referido comprovante pelas Promotoras para fins de participação nesta promoção.
Exemplificando:
Se o participante efetuar o cadastro de 20 (vinte) Comprovantes Fiscais de compras, cada um contendo 2 (duas) unidades de Produtos Monster, em 1 (um) único dia, terá direito a 20 (vinte) Números da Sorte para participar do sorteio pela Loteria Federal, sendo certo que os 20 (vinte) Produtos Monster excedentes não serão considerados para fins de participação nesta Promoção, e o Participante não poderá mais efetuar nenhum outro cadastro de Comprovante Fiscal, nos termos do subitem (i) acima.
Se o Participante efetuar o cadastro de 1 (um) Comprovante Fiscal de compra contendo 1 (uma) unidade de Produto Monster por dia, terá direito a 1 (um) Números da Sorte por dia para participar do Sorteio, até atingir o limite de 20 (vinte) cadastros de Comprovantes Fiscais de compras, conforme disposto no subitem (i) acima, não podendo mais, uma vez atingido o limite, efetuar novos cadastros nesta Promoção.
Se o participante efetuar o cadastro de 1 (um) Comprovante Fiscal de compras contendo 3 (três) unidades de Produto Monster por dia, terá direito a 3 (três) Números da Sorte por dia para participar do Sorteio, até atingir o limite de 20 (vinte) cadastros de Comprovantes Fiscais de compras, conforme disposto no subitem (i) acima, e 60 (sessenta) Produtos Monster cadastrados, conforme o limite disposto no subitem (ii) acima, não podendo, desta forma, efetuar mais cadastros nesta Promoção.
- Somente serão contabilizados, para fins de participação nesta Promoção, Comprovantes Fiscais de Compras relativos a Produtos Monster Participantes descritos no item 1.4, respeitados os limites dispostos acima.
- PRÊMIOS
- Cada Pacote de Viagem será composto por: passagens aéreas de ida e volta para o Participante contemplado e seu acompanhante, em classe econômica, com destino à cidade do Evento, despesas com alimentação, traslados, 2 (duas) diárias de hospedagem.
- O valor total estimado da premiação a ser disponibilizada nessa Promoção é de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por Experiência UFC Monster.
- O valor da premiação informado neste Regulamento consiste em mera estimativa, calculado com base na média aplicável ao Prêmio descrito na cláusula 3.1 acima, podendo sofrer variações em razão do local e/ou data do Evento e/ou da viagem, dentre outros fatores. Assim, o Participante ganhador declara estar ciente, desde já, que terá direito à utilização dos serviços contemplados pela Experiência UFC Monster, conforme especificado neste Regulamento, sem direito a qualquer indenização, compensação ou restituição, no caso de variação do valor do Pacote de Viagem.
- Os Prêmios disponibilizados não poderão ser comercializados e nem convertidos em dinheiro.
- Fica desde já estabelecido que cada Participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) Prêmio nesta promoção.
- CADASTRO
- Para participar desta Promoção, as Promotoras disponibilizarão aos Participantes 2 (duas) formas de cadastro de seus dados pessoais e dos Comprovantes Fiscais de compra, quais sejam: (i) WhatsApp e (ii) Hotsite.
- WHATSAPP: o Participante deverá enviar uma mensagem através do aplicativo WhatsApp para o número (11) 94603-3677, por meio de aparelho/número de celular de sua titularidade e seguir todas as orientações do BOT para efetivar o seu cadastro.
- O WhatsApp é apenas um meio de cadastro disponibilizado nesta Promoção, não sendo patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com este aplicativo.
- HOTSITE: o Participante deverá acessar o Hotsite da Promoção https://promocoes.monsterenergy.com e cadastrar seus dados e os dados do(s) Comprovante(s) Fiscal(is).
- Em ambos os meios, deverão ser fornecidos os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone celular com DDD; (e) Cidade e Estado; e (f) e-mail válido. Além disso, o Participante deverá criar uma senha para acesso ao Hotsite, sendo certo que o login será sempre o CPF informado por ele no momento do cadastro.
- O Participante deverá, então, por meio do Hotsite ou WhatsApp: (i) enviar uma foto do Comprovante Fiscal; e (ii) preencher os dados adicionais solicitados no sistema de cadastro no momento do envio do Comprovante Fiscal
- Caso haja mais de um Comprovante Fiscal para registro, cada um deverá ser enviado individualmente, ou seja, uma foto para cada Comprovante Fiscal.
- Todos os dados cadastrais fornecidos pelo Participante deverão ser de sua titularidade, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.
- Ao realizar o cadastro no Hotsite ou via WhatsApp para esta Promoção, pressupõe-se que o Participantes está ciente da Política de Privacidade e do Termo de Uso do Hotsite da Promoção, bem como de acordo com todas as suas diretrizes e disposições.
- O cadastro dos dados pessoais nesta Promoção deverá ser efetuado 1 (uma) única vez durante todo o Período de Participação, independentemente do meio escolhido pelo Participante, sendo este controle vinculado ao número de CPF informado.
- Os dados pessoais somente serão armazenados para fins de participação nesta Promoção, a partir do momento em que o Participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
- Uma vez preenchidos os dados pessoais, o Participante deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão). Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras coletarão e tratarão seus dados pessoais, sem qualquer ônus para estas, a fim de formar banco de dados; visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; efetivar a entrega dos prêmios; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, e/ou WhatsApp; e compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar o banco de dados com CPF, nomes e números da sorte distribuídos e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), para fins de prestação de contas.
- A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
- O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras tratem os dados pessoais do Participante (a saber: seu nome, e-mail e telefone) para a finalidade de participação em promoções comerciais futuras realizadas pela Monster, envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, telefone e/ou WhatsApp.
- Os Comprovantes Fiscais de compras enviados deverão estar legíveis, podendo ser remetidos em qualquer extensão de imagem disponível ou em PDF, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), sob pena de desclassificação. É de responsabilidade exclusiva do Participante o envio de uma foto legível contendo os dados necessários à validação, podendo o comprovante ilegível vir a ser desconsiderado para fins de participação nesta Promoção.
- Para efetuar seu cadastro, o Participante poderá acessar o número de WhatsApp pelo QR Code presente em alguns materiais promocionais, bastando direcionar a câmera de seu smartphone e completar o cadastro, ou, ainda, acessar o formulário de cadastro via Hotsite.
- É de responsabilidade exclusiva do Participante o envio (upload) do Comprovante Fiscal de compra legível, não sendo permitido fazer alterações após finalizado o cadastro, devendo o Comprovante Fiscal ser mantido até o final da Promoção, para eventual solicitação por parte das Promotoras.
- Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidas alterações de CPF, e-mail, bem como de Comprovantes Fiscais de compras. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante as informações registradas no ato do cadastro, não cabendo qualquer tipo de alegação ou reclamação posteriormente. O não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, invalidará a participação.
- Os Comprovantes Fiscais de compras poderão ser cadastrados uma única vez na Promoção, seja for meio do Hotsite ou via WhatsApp. Caso a Monster identifique que o mesmo Comprovante Fiscal de compras foi cadastrado mais de uma vez e/ou que foi cadastrado por dois ou mais Participantes, apenas o primeiro cadastrado será considerado válido para fins de participação nesta Promoção, sendo os demais desconsiderados.
- Não serão aceitos Comprovantes Fiscais de compras realizadas por pessoa jurídica, com inscrição de número de CNPJ como participante.
- Somente serão válidos os Comprovantes Fiscais que preencham todos os requisitos da Promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
- Para cadastro de novos Comprovantes Fiscais de compra, o Participante deverá acessar sua conta no Hotsite da Promoção, utilizando seu CPF e senha, ou utilizar o número do WhatsApp novamente.
- O Participante deverá guardar todos os Comprovantes Fiscais de compras originais cadastrados nesta Promoção, sendo certo que as Promotoras poderão solicitar a apresentação destes a qualquer tempo, a fim de validar a participação e/ou contemplação do Participante, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos públicos competentes, sob pena de desclassificação.
- O Participante será o único responsável por inserir e manter seus dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção, por verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas por telefone e e-mail, inclusive a caixa de spam. Os Participantes também serão os únicos responsáveis por remover filtros e/ou resolver problemas tecnológicos ou de configurações de segurança que possam suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Monster. A Monster não se responsabiliza pelo não recebimento de Prêmios ou notificações devido a bloqueios de telefone ou e-mail, configurações de segurança ou dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no momento do cadastro do Participante.
- O acesso à Internet é necessário para viabilizar a participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
- Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante, o cadastramento seja interrompido, de maneira que não seja concluída a operação, o Participante poderá, durante o Período de Participação da Promoção, acessar novamente o Hotsite https://promocoes.monsterenergy.com ou o número de WhatsApp, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção. Somente serão armazenados os dados do Participante para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o Participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
- Ocorrendo eventual falha operacional no Hotsite ou no número do WhatsApp, as Promotoras se reservam o direito de suspender temporariamente o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomar as atividades com a maior brevidade possível.
- As Promotoras poderão, a qualquer tempo, validar os dados pessoais do Participante, bem como as informações do Comprovante Fiscal de compras, antes de efetuar a entrega do Prêmio. Sendo constatada qualquer irregularidade, o Participante será desclassificado e não terá direito à premiação.
- Caso entenda necessário, a Monster poderá, a qualquer tempo, para fins de validação da participação do Participante, solicitar o envio de cópia de documentos de identidade válidos, como RG e CPF, bem como cópia do(s) Comprovante(s) Fiscal(is) de compras do(s) Produto(s) Monster, a fim de demonstrar o cumprimento integral das condições de participação nesta Promoção.
- FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
- Durante o Período de Participação, serão emitidas 2 (duas) séries numeradas de 0 e 1 (o “Número da Série”), cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00.000 a 99.999 (o “Número de Ordem”). Portanto, um Número da Sorte é formado pelo Número da Série, seguido do Número de Ordem.
- Os Números da Sorte distribuídos aos Participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número da Série (0 ou 1) e os 5 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao Número de Ordem sorteável, numerado de 00.000 a 99.999, o qual será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento, conforme o exemplo a seguir:
Número da Série | Número de Ordem | ||||
1 | 7 | 9 | 4 | 2 | 0 |
- Uma vez concluído o cadastro na Promoção, em até 24 (vinte e quatro) horas serão gerados os Números da Sorte aos quais o Participante tiver direito. Os Números da Sorte poderão ser consultados no Hotsite, bastando que o Participante faça o login através de seu CPF e senha.
- Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cadastro na Promoção.
- Uma vez encerrado o Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora Mandatária enviará para a SPA/MF um resumo do banco de dados (lista de Participantes), contendo os nomes dos Participantes e os respectivos números de CPF, Números da Sorte, datas e horários de distribuição, e inserirá essas informações na aba “Apuração” no sistema SCPC.
- IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
- Será realizado 1 (um) sorteio, com base nos resultados da extração da Loteria Federal do dia 08/10/2025, para identificação de 3 (três) Participantes contemplados.
- Caso a Extração da Loteria Federal não ocorrera na data prevista, por qualquer motivo, para fins de apuração do resultado desta Promoção, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
- Para identificação do Número de Série contemplado no sorteio (a “Série Contemplada”), aplicar-se-á exclusivamente a regra de identificação do dígito que compõe a série, sendo que este dígito corresponde ao algarismo da DEZENA SIMPLES do 1º Prêmio da Loteria Federal, lido verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 2 3 3 3 7
2º prêmio: 8 2 5 4 9
3º prêmio: 1 7 0 8 4
4º prêmio: 5 3 1 9 2
5º prêmio: 4 9 5 0 0
Série Contemplada nº 3
Série Vencedora nº 1
- A partir do número identificado, caso este não esteja entre os números de série distribuídos na promoção (0 e 1), será considerada como série ganhadora: a série 0, se o número identificado for par; e a série 1, se o número for ímpar.
- No exemplo acima, considerando que a Série 3 foi contemplada, a Série 1 será considerada como a Série Vencedora.
- Uma vez identificada a Série Vencedora no sorteio, será apurado o Número de Ordem contemplado (o “Número de Ordem Base”), utilizando-se a combinação a seguir descrita.
- Para a obtenção dos 3 (três) potenciais ganhadores do sorteio, o sistema identificará o Número de Ordem Base em cada uma das duas séries distribuídas, por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 2 3 3 3 7
2º prêmio: 8 2 5 4 9
3º prêmio: 1 7 0 8 4
4º prêmio: 5 3 1 9 2
5º prêmio: 4 9 5 0 0
Número de Ordem Base: 79.420
- Será considerado, portanto, como Número da Sorte Base, a combinação entre o número da série ganhadora e o número de ordem identificados nos termos supra previstos. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base é 1- 79420.
- Desta forma, o 1º (primeiro) potencial ganhador do sorteio será o Participante que tiver recebido o Número de Ordem Base efetivamente distribuído na respectiva Série Ganhadora, qual seja: Número da Sorte 1-79420. Os outros 2 (dois) potenciais ganhadores serão os portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente superiores ao Número de Ordem Base efetivamente distribuído e validado, ou seja, os portadores dos Números da Sorte: 1-79421 e 1-79422.
- Caso o Número de Ordem Base Contemplado não encontre correspondente em qualquer uma das séries distribuídas, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum Participante naquela série, ou caso o Participante já tenha sido sorteado, ou ainda caso seu titular não preencha quaisquer dos requisitos obrigatórios para sua contemplação, será aplicada a seguinte regra de aproximação:
- Regra de Aproximação: primeiramente, será considerado como potencial ganhador do sorteio, dentro da série, o portador do Número de Ordem efetivamente distribuído, imediatamente superior ao base encontrado, em ordem crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente inferior ao número base encontrado a partir das regras acima, em ordem decrescente, até que se identifique os potenciais ganhadores.
- Caso não tenha sido distribuído nenhum Número da Sorte, ou não haja participações suficientes para distribuição do Prêmio previsto em Regulamento (quando for o caso) na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para a série seguinte que compõe o sorteio.
- Cada Participante identificado nos sorteios será considerado como potencial ganhador até que sua participação seja validada pelas Promotoras e, somente então, será declarado ganhador da Promoção.
- PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
- De acordo com as regras acima expostas, a apuração e a identificação dos 3 (três) potenciais ganhadores do sorteio ocorrerá no dia 09/10/2025, às 14h, na sede da empresa contratada para realizar a apuração, Fenix Systems Tecnologia em Processamento de Informações Ltda., situada na Avenida João Ramalho, 1021, Vila Noemia, Mauá, SP – CEP 09371-520.
- Fica desde já estabelecido que, na hipótese de caso fortuito ou força maior, como no caso de pandemia, que impeça a realização da apuração dos ganhadores de forma presencial, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua execução à distância, mantendo-se as datas e o horário acima previstos.
- Os titulares dos Números da Sorte Contemplados serão contatados, logo após a data de sua identificação, por telefone, WhatsApp e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrados na promoção, e serão comunicados sobre a obrigatoriedade de apresentar documentos válidos necessários à comprovação da sua identidade (RG e CPF), bem como da demonstração do cumprimento das condições de participação previstas neste Regulamento, incluindo todos os Comprovantes Fiscais cadastrados na Promoção, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de desclassificação.
- Os potenciais ganhadores deverão confirmar, em até 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato com as Promotoras, seu interesse e sua disponibilidade participar da Experiência UFC Monster. Deverão, ainda, apresentar os documentos necessários para a realização da viagem, comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento (RG, CPF ou CNH e comprovante de residência), cópia do(s) Comprovantes Fiscal(is) de compra(s) do(s) Produto(s) Monster. Caso os Participantes contemplados não tenham interesse em usufruir da Experiência Monster e/ou não apresentem os documentos solicitados e/ou não atendam a quaisquer destas condições acima, serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito ao Prêmio ou compensação por parte das Promotoras.
- Caso as Promotoras não consigam contatar qualquer potencial ganhador, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, este será imediatamente desclassificado. por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
- Decorridas 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato com os potenciais ganhadores, sem o atendimento às solicitações feitas pelas Promotoras, implicará a desclassificação destes.
7.3.3.1 A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas Promotoras, sendo responsabilidade exclusiva do potencial ganhador a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no momento do cadastro na Promoção e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail. O potencial ganhador será o único responsável, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
- Em qualquer hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, para identificar outro Participante que, comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras, será declarado como um dos ganhadores desta Promoção.
- Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que tenham sido canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o Participante desclassificado.
- A partir do recebimento dos documentos enviados pelo potencial contemplado, a Promotora Mandatária procederá à validação da documentação em até 5 (cinco) dias úteis, confirmando ou não a efetiva contemplação, comunicando o Participante acerca da decisão final.
- Após a validação dos ganhadores será lavrada a respectiva Ata de Apuração, que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
- A Regra de Aproximação prevista neste Regulamento será aplicada para identificar outro Participante dentro da mesma série que, ao comprovar o cumprimento de todas as condições de participação no prazo definido pelas Promotoras, será declarado como um dos ganhadores desta Promoção.
- PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
- Os Prêmios distribuídos nesta Promoção serão disponibilizados aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da validação de sua participação, por meio de Carta Compromisso contendo as informações sobre a realização do Evento e todas as demais informações sobre o transporte e a viagem, em data e horário previamente agendados com cada Participante contemplado e as Promotoras.
- No momento do recebimento da referida Carta Compromisso, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (“Termo de Quitação”), e apresentar cópia de um documento de identificação válido com foto (RG e CPF). O Termo de Quitação poderá ser assinado eletronicamente, em duas vias e devolvido por e-mail.
- O Prêmio contempla exclusivamente os serviços e benefícios indicados na descrição constante na cláusula 3.1 deste Regulamento, ficando excluídos quaisquer outros elementos ou despesas, incluindo, mas não se limitando, a gastos pessoais e gerais com chamadas telefônicas locais, interurbanas ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores, taxas por excesso de bagagem em peso, quantidade ou dimensões, passeios e traslados não mencionados, aluguel de carro, uso de cofres, bar, frigobar, serviço de concierge, revelação e fotografia, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos, bebidas e refeições em geral não incluídas nas despesas previstas, souvenires, combustível, tributos e/ou multas emitidas pela Receita Federal do Brasil, entre outros não expressamente previstos neste Regulamento, os quais serão de responsabilidade exclusiva de cada ganhador.
- Será de total responsabilidade dos ganhadores e de seus respectivos acompanhantes a obtenção de toda a documentação necessária para a viagem, incluindo passaporte e visto, em conformidade com as exigências dos locais de embarque e desembarque, bem como o cumprimento de todos os requisitos de viagem. Considerando as regras do país de destino (Estados Unidos) para acesso a hotéis, estabelecimentos e eventos, o Participante ganhador e seu acompanhante deverão ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais.
- Caberá às Promotoras a escolha das passagens aéreas (trajeto e companhia aérea), considerando as datas definidas pelas Promotoras, sendo certo que, após a emissão dos bilhetes, não será possível sua reemissão ou alteração do trajeto.
- Poderá ser exigido do ganhador a apresentação de cartão de crédito no momento do check-in da hospedagem, para fins de garantia de eventuais despesas extras (incidentais).
- As Promotoras se reservam o direito de conceder um prêmio substituto, ou parte do Prêmio, de valor equivalente ou superior, conforme estabelecido neste Regulamento
- Fica estabelecido que, caso qualquer ganhador não tenha interesse em comparecer ao Evento, ou não compareça na data estipulada para usufruir da premiação por qualquer razão, não terá direito a passagens aéreas e/ou hospedagem na cidade de realização do Evento, uma vez que tais despesas estão vinculadas ao recebimento do Prêmio, sendo presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu Prêmio, nada podendo ser reclamado a respeito.
- Na hipótese de alteração da data do Evento “UFC Monster Experience” por motivo de caso fortuito ou força maior, os contemplados serão previamente comunicados a respeito.
- As Promotoras não se responsabilizarão por quaisquer atos pessoais que os contemplados e/ou seus acompanhantes venham a praticar em desacordo com os bons costumes, a moral as leis locais durante a viagem e/ou o Evento, inclusive no que diz respeito a eventual aplicação de multa em razão do descumprimento de normas sanitárias vigentes no local de destino da viagem.
- Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação dos nomes dos ganhadores ou durante a fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do Prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
- Não sendo localizado o Participante contemplado, o prazo legal para reclamar o Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação. Caso o ganhador não compareça para receber a premiação nesse período, perderá esse direito, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
- Ao receber o Prêmio, cada Participante contemplado o aceita sem a imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do Prêmio.
- A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega dos Prêmios aos consumidores contemplados.
- EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
- A comprovação da propriedade dos Prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio por meio de contratos e/ou documentos que ficarão disponíveis na sede das Promotoras para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas.
- Considerando a natureza do Prêmio, as Promotoras poderão exibir a premiação mediante utilização de imagens meramente ilustrativas, no Hotsite e no material de divulgação desta Promoção, a critério destas.
- Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de DARF, com o código de receita 0916.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
- A fim de garantir a igualdade de participações e a lisura desta Promoção, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o pleno cumprimento das condições de participação, tanto por parte do Participante como do estabelecimento emissor do Comprovante Fiscal cadastrado.
- Dessa forma, além dos dados pessoais, serão analisados os Comprovantes Fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de Comprovantes Fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão dos Comprovantes Fiscais, se os Comprovantes Fiscais são iguais e/ou sequenciais, dentre outras análises realizadas frente ao universo de Participantes da Promoção e os demais estabelecimentos emissores de Comprovantes Fiscais cadastrados.
- As Promotoras reforçam que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o compromisso destas com integridade e transparência.
- Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do Participante será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao reembolso, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
- A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de Participantes regulares, pessoas físicas, maiores de 21 (vinte e um) anos, que adquirem os Produtos Monster para seu consumo próprio ou familiar; não sendo admitidas, conforme as regras a seguir descritas: (i) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas com a finalidade de revenda; (ii) compras realizadas por grupos de pessoas, visando exclusivamente concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de receber Números da Sorte e concorrer aos Prêmios; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos comprovantes fiscais sejam emitidos apenas para fins de participação na Promoção (vendas fictícias); e (iv) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo desta Promoção, ainda que não mencionada expressamente neste Regulamento, podendo resultar na desclassificação do Participante.
- Não serão válidos para fins de participação na Promoção, ensejando a desclassificação do Participante, o cadastro de Comprovantes Fiscais de compras: (a) com data de emissão que não corresponda ao Período de Participação; (b) enviados por qualquer outro meio que não seja o Hotsite da promoção ou por WhatsApp; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emissor, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração, falsificação, ou imagens cortadas; (d) cuja validade não possa ser verificada junto ao estabelecimento comercial emissor ou, ainda, junto aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) com indicação de razão social e/ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor/Participante; (f) que não atendam as condições de participação exigidas para esta Promoção; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no Comprovante Fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (i) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica principal e secundária constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de Produtos Monster; e (j) emitidos e/ou cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
- Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a concorrer ao Prêmio e/ou ao recebimento da premiação, a participação com indícios ou comprovação de fraude; que utilize meios ilícitos para obtenção de benefício/vantagem de forma irregular e/ou desleal; que viole os objetivos e condições de participação previstos nesse Regulamento; incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (i) participação com mais de um número de inscrição no CPF; (ii) inscrição com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados do Comprovante Fiscal de compra; (iii) cadastro do mesmo Comprovante Fiscal de compra mais de uma vez ou por mais de um Participante; (iv) upload (envio) no ato do cadastro de imagem/documento que não corresponda ao Comprovante Fiscal de compra do(s) Produto(s) Monster; (vi) ausência de efetiva confirmação da condição de participação; (vii) Participantes que não apresentarem a documentação exigida pelas Promotoras a qualquer tempo e/ou no momento da validação de sua participação, inclusive os Comprovantes Fiscais de compra originais dos Produtos Monster; (viii) informação no ato do cadastro, de valor distinto (superior) do valor real dos Produtos Monster em um mesmo Comprovante Fiscal.
- Na hipótese de cadastro de um mesmo Comprovante Fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos, será considerado válido apenas o primeiro cadastro, sendo os demais desclassificados.
- Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações de pessoas impedidas de participar conforme indicado neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
- Participantes que efetuaram cadastros de Comprovantes Fiscais de compras emitidos por estabelecimento comercial em que tenha sido detectada serão impedidos de participar da Promoção, sendo certo que as Promotoras efetuarão o bloqueio do respectivo CNPJ para fins de participação, bem como do CPF do Participante.
- É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor Participante.
- Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado nas seguintes situações, entre outras que indiquem formação de grupos para participação mediante compras fictícias: (i) uso do mesmo número de telefone ou endereço de e-mail por vários Participantes, e/ou uso de dados de terceiros no momento do cadastro, incluindo e-mail temporário/descartável; (ii) apresentação de Comprovantes Fiscais de compras com horários idênticos ou numeração sequencial emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter premiação desta Promoção; (v) cancelamento, estorno ou contingência de compras dos Produtos Monster nos estabelecimentos comerciais e e-commerce, independentemente do motivo; e/ou (vi) impossibilidade de verificação da autenticidade do Comprovante Fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo dos Estados.
- Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, resultando no impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do Participante, na desclassificação do Participante e cancelamento da entrega do Prêmio, além da possibilidade de responsabilização penal e civil do Participante.
- As Promotoras se reservam o direito de solicitar ao Participante, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, para fins de validação da participação, a apresentação da via original do(s) Comprovante(s) Fiscal(is) registrados, sob pena de desclassificação ou perda do direito ao Prêmio.
- Caso se verifique que as informações e condições exigidas neste Regulamento não são verdadeiras, corretas ou estão ausentes, o Participante perderá o direito de participação nesta Promoção, seguindo-se os critérios descritos no Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantas participações válidas quantas forem necessárias até identificar um Participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será contemplado nesta Promoção.
- Qualquer interpretação equivocada ou tentativa fraudulenta de não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade, invalidará, automaticamente, a possibilidade do Participante participar da Promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos cometidos pelo Participante.
- Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
- TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
- Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante (i) aceita as condições do presente Regulamento e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os dados pessoais do Participante, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas no item 4.2.
- As Promotoras, neste ato, se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, compartilhadas pelos Participantes em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018) (“Legislação de Proteção de Dados”), garantindo que os dados pessoais dos Participantes não serão compartilhados com terceiros para outras finalidades, exceto nos casos autorizados em lei e quando necessário para o fiel cumprimento da execução desta Promoção.
- Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras para operacionalizar essa Promoção e com a SPA/MF, em atenção à Legislação de Proteção de Dados. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção tratem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Legislação de Proteção de Dados.
- Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de viabilizar a execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo nos casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal e/ou para o exercício regular de direitos das Promotoras em processo administrativo, judicial ou procedimento arbitral.
- Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail contato@promocoesmonsterenergy.com.br.
- Na hipótese de a Promoção ainda estar em andamento, a revogação da adesão a este Regulamento pelo Participante acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos dispostos no item 11.9 abaixo.
- Fica desde já estabelecido que, caso o Participante que solicite a revogação de sua adesão a esta Promoção, nos termos do item 11.6, recadastrar deseje realizar novo cadastro para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo Comprovante Fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção com o cadastro de um novo Comprovante Fiscal de compras.
- Fica o Participante ciente de que o consentimento previsto no item 4.3 poderá ser revogado a qualquer tempo, podendo o Participante solicitar às Promotoras a exclusão de seus dados pessoais para fins de participação em novas promoções, ou a interrupção do envio dos informativos a qualquer momento, nos termos estabelecidos neste Regulamento e na Política de Privacidade disponível no Hotsite ou, nos casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou equivalente, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas, em atenção ao disposto na Legislação de Proteção de Dados.
- As Promotoras permitirão que o Participante atualize seus dados cadastrais como por exemplo telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o Hotsite da Promoção por meio de seu CPF e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da data do sorteio, uma vez que o Prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
- Para fins de cumprimento de obrigação legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, as Promotoras manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i)dos ganhadores: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- Para maiores informações sobre tratamento de dados, os Participantes deverão acessar a Política de Privacidade disponível no Hotsite https://promocoes.monsterenergy.com.
- DIREITO DE USO DE NOME, IMAGEM, SOM DE VOZ
- Ao aderir ao presente Regulamento, os ganhadores autorizam a divulgação e utilização dos seus nomes, imagens e sons de vozes pelas Promotoras, em qualquer um dos meios escolhidos por estas para fins de divulgação da Promoção, bem como para outros conteúdos publicitários e desdobramentos decorrentes da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, na Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração do sorteio, nos termos deste Regulamento.
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
- A divulgação desta Promoção será realizada no Hotsite da Promoção, pelo material promocional disponibilizado em pontos de venda (impresso ou digital) e outros meios que as Promotoras julgarem necessários.
- As Promotoras se comprometem a divulgar o número do Certificado de Autorização SPA/MF no Regulamento que estará à disposição para consulta no Hotsite durante todo o Período de Participação.
- UFC®, Ultimate Fighting Championship®, Zuffa®, Octagon® e o design do tapete de competição de oito lados e da gaiola são marcas, marcas de serviço e imagem comercial (trade dress) registrados e mascas e/ou marcas de serviço de propriedade exclusive da Zuffa, LLC e licenciados para as suas empresas afiliadas nos Estados Unidos e em outras jurisdições. Todas as outras marcas aqui referidas são de propriedade da Zuffa, LLC e suas afiliadas ou de outros proprietários.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
- Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do canal “Fale Conosco”, disponível no e-mail contato@promocoesmonsterenergy.com.br, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, durante o Período de Participação (“Horário de Atendimento”). Dúvidas encaminhadas fora do Horário de Atendimento serão analisadas no primeiro dia útil subsequente.
- Ao receber o seu Prêmio, o Participante o aceita sem a imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação do Prêmio.
- As Promotoras e a Zuffa, LLC não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitados a, falhas ou qualquer impedimento do Participante de conexão com a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie pelo Hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos Participantes.
- Além disso, as Promotoras e a Zuffa, LLC não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão de outras situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
- Ainda, as Promotoras e a Zuffa, LLC não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
- Os valores dos Produtos Monster podem variar de acordo com o estabelecimento comercial ou e-commerce no qual estes são adquiridos.
- Estão impedidos de participar da Promoção, de forma direta e indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atendam ao disposto no item 1.2; (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados das Promotoras, do Sistema Coca-Cola e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, da agência Team Creatif, responsável pela operação promocional e a empresa de TI responsável pelo sistema de cadastro, apuração e entrega dos Prêmios oferecidos nesta Promoção, Fênix Systems Tecnologia em Processamento de Informações, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Promoção.
- As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participarem da Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao Prêmio.
- As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos consumidores Participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
- A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
- Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
- Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022).
- Todos os Participantes, como condição de participação na Promoção, concordam em liberar, isentar de responsabilidade e indenizar os Promotores, a Zuffa, LLC e cada uma de suas afiliadas, ofertas, diretores, contadores, advogados e agentes (coletivamente, as “Partes Liberadas”) de e contra toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, danos ou ações de qualquer tipo por lesões, danos ou perdas a pessoas ou propriedades que possam ser sofridas, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, em conexão com (i) a participação em qualquer aspecto do Sorteio , (ii) o recebimento, a propriedade ou o uso do prêmio concedido, incluindo qualquer viagem associada a qualquer prêmio, (iii) o material de registro do participante em qualquer site relacionado, ou (iv) qualquer erro tipográfico ou outro erro neste Regulamento.