


MONSTER ENERGY ® X CALL OF DUTY ®: WARZONE™ MOBILE
Compre qualquer produto Monster Energy, cadastre sua nota fiscal e ganhe recompensas dentro do jogo Call of Duty.
Como Participar
Compre qualquer produto Monster Energy, cadastre sua nota fiscal e ganhe recompensas dentro do jogo Call of Duty
Período de envio
01/10/2024 - 31/12/2024
: 2025-03-31T00:00:00.000000000
Regras da PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
“MONSTER ENERGY ® X CALL OF DUTY ®: WARZONE™ MOBILE”
MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia Anhanguera, Anexo I, Parte – Jardim Nova Lema
Leme – SP – CEP 13612-200
CNPJ 10.905.379/0001-32
REGULAMENTO
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- A campanha promocional intitulada “MONSTER ENERGY ® X CALL OF DUTY ®: WARZONE™ MOBILE” (“Callof Duty” e/ou “COD”), denominada “Campanha”, será realizada pela MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., denominada (“Monster”), em todo o território nacional.
- Elegibilidade: A Campanha é destinada a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na qualidade de consumidor final dos produtos Monster Energy® participantes desta Campanha, residente e domiciliada em um dos 26 (vinte e seis) Estados brasileiros e no Distrito Federal, que cumpram integralmente as condições de participação ora estabelecidas neste regulamento.
- Premiação (recompensa): A premiação oferecida nesta Campanha somente poderá ser utilizada por participantes que tenham os videogames “Call of Duty® Warzone™ Mobile” ou “Call Of Duty®: Black Ops 6™ (individualmente denominados “Jogo” ou, em conjunto ”Jogos”) (ambos os jogos são publicados pela Activision Publishing, Inc, sociedade detentora do Call of Duty), contínuo acesso à internet, conta, que tenham manifestado seu aceite quanto ao produto e ao contrato de licença end user, que tenham conta e subscrição na plataforma aplicável (vendidos separadamente). Os requisitos acima são necessários para resgatar e utilizar o DLC disponível durante a Campanha.
- O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, PC, console ou aparelho celular.
- O videogame Call of Duty® Warzone™ Mobile está disponível no aplicativo de videogame Call of Duty® Warzone™ Mobile (o “App”) o qual oferece a versão celular (“Mobile” modelo smartphone) para download gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. A App Store e Google Play são meramente os meios em que o Jogo poderá ser baixado, não havendo qualquer envolvimento das marcas Apple e Google nesta ação.
- Os requisitos mínimos com base em RAM e/ou placa gráfica (GPU), seguem abaixo, de acordo com as especificações por plataforma:
- Android - Os dispositivos devem ter Adreno 618 ou superior e 4GB ou mais de RAM; e
- IOS - Os dispositivos devem ter iOS 16 ou superior e 3 GB ou mais de RAM (excluindo iPhone 8).
- Os Jogos descritos no item 1.3.1 acima também poderão ser acessados nos consoles Xbox One, Xbox Series X, PlayStation4, Playstation5, Nintendo Switch e no computador pessoal.
- Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva da Monster e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pela Activision Publishing, Inc.
- Período de participação: Está compreendido entre as 00h do dia 01/10/2024 e as 23h59 do dia 31/12/2024 (horário oficial de Brasília).
- Período de resgate do código para resgate da recompensa: O participante poderá resgatar seu código DLC que dará direito a uma recompensa a qual poderá ser um acessório do jogo ou 2XP para ser utilizado nos videogames Call of Duty®: Warzone™ Mobile, Call Of Duty®: Black Ops 6™, até o dia 31/03/2025. Se um código DLC for resgatado antes do lançamento dos itens DLC de 2024, o item DLC será automaticamente creditado na Conta do Participante. Os Participantes poderão acessar esses itens de DLC creditados para uso no Jogo a partir de 25 de outubro de 2024.
- Produtos Monster Energy® incluídos na Campanha: bebidas energéticas “Monster Energy” 473ml ou 269ml de qualquer sabor, descritas no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PARTICIPANTES
| CÓDIGO DE BARRAS | |
EAN LATA 473ML | EAN PACOTE COM 6 LATAS | |
Energético Monster Ultra White 473ml | 0070847022206 | 0070847022220 |
Energético Monster Energy Green 473ml | 0070847022015 | 0070847022503 |
Energético Monster Energy Zero Sugar 473ml | 7898938890021 | 7898938890038 |
Energético Monster Juice Khaos 473ml | 0070847022022 | 0070847022534 |
Energético Monster Mango Loco 473ml | 0070847033301 | 0070847033318 |
Energético Monster Absolutely Zero 473ml | 0070847022305 | 0070847022527 |
Energético Monster Ultra Violet 473ml | 0070847033929 | 0070847033936 |
Energético Monster Dragon Ice Tea Limão 473ml | 0070847034803 | 0070847034810 |
Energético Monster Ultra Paradise 473ml | 1220000250000 | 1220000250017 |
Energético Monster Pacific Punch 473ml | 1220000250031 | 1220000250048 |
Energético Monster Dragon Ice tea Pêssego 473ml | 1220000250406 | 1220000250413 |
Energético Monster Ultra Watermelon 473ml | 1220000250222 | 1220000250239 |
Energético Monster Khaotic 473ml | 1220000250147 | 1220000250154 |
Energético Monster Pipeline Punch 473ml | 7898938890045 | 7898938890052 |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | CÓDIGO DE BARRAS | |
EAN LATA 269ML | EAN PACOTES COM 6 LATAS | |
Energético Monster Energy 269ml | 0070847035305 | 0070847035312 |
Energético Monster Mango Loco 269ml | 7898938890007 | 7898938890014 |
Energético Monster Ultra Paradise 269ml | 1220000250246 | 1220000250253 |
- A simples aquisição de produtos Monster Energy® não é suficiente para que o consumidor participe desta Campanha, sendo imprescindível que ocorra o cadastro completo dos seus dados pessoais e o upload (envio) do respectivo comprovante fiscal de compra no site https://callofduty.monsterenergy.com, dentro do período de participação.
- Os consumidores dos Produtos Monster deverão cadastrar as respectivas notas fiscais e/ou cupons/ comprovantes fiscais de compras emitidos pelos estabelecimentos comerciais no site da campanha e guardá-los até a validação de sua contemplação para o recebimento dos Códigos DLC, podendo estes ser solicitados pela Monster a qualquer tempo para fins de recebimento da recompensa.
- Esta Campanha não possui limitação de quantidade de recompensas a serem distribuídas aos participantes que cumprirem as condições estabelecidas neste Regulamento dentro do período de troca determinado, sem prejuízo do cumprimento do disposto no item 2.3, não sendo, portanto, necessária a prévia autorização da Secretaria Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), já que irá beneficiar a todos que seguirem as regras desse Regulamento.
- Os consumidores interessados em participar desta Campanha deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro no site da promoção, aderem aos seus referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Campanha.
- DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
- Para participar desta Campanha, o consumidor deverá adquirir 1 (um) produto Monster Energy® que faça parte da Campanha, listados no item 1.6, em qualquer estabelecimento comercial varejista em território nacional, inclusive e-commerce, deverá efetuar o cadastro dos seus dados pessoais, bem como fazer o upload (envio) do comprovante fiscal comprovando a compra do produto no site da Campanha dentro do período de participação.
- Somente serão contabilizados, para fins de participação nesta Campanha, comprovantes fiscais relativos à compra de produtos Monster Energy® descritos no item 1.6 acima.
- A cada comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal) que contenha, no mínimo, 1 (um) produto Monster Energy® descrito no item 1.6 que faça parte da Campanha nos termos acima, o consumidor terá o direito de receber 1 (um) código DLC para resgate de 1 (uma) recompensa para ser utilizada dentro dos videogames Call of Duty®: Warzone™ Mobile™ e Call Of Duty®: Black Ops 6™.
- Fica estabelecido o limite de até 160 (cento e sessenta) códigos DLC por CPF participante nesta Campanha e cada código DLC dará ao consumidor o direito de resgatar recompensas de acordo com a tabela constante na cláusula 4.1.
- CADASTRO
- O período de participação, que inclui a compra e emissão do(s) Comprovante(s) Fiscal(is) de Compra (Nota ou Cupom Fiscal) e efetivação do respectivo cadastro no site da promoção https://callofduty.monsterenergy.com, nos termos deste Regulamento, será compreendido entre as 0h do dia 01/10/2024 e as 23h59 do dia 31/12/2024 (horário oficial de Brasília).
- Para poder participar desta Campanha, o consumidor interessado deverá, dentro do período de participação, acessar o site da Campanha https://callofduty.monsterenergy.com e efetuar o cadastro dos seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) Cidade e Estado onde reside. Além do acima, o consumidor deverá, ainda, criar uma conta com login e senha para acesso ao site da Campanha., O login será sempre o e-mail informado pelo consumidor no momento do cadastro.
- O consumidor deverá: (i) fazer o upload (envio) de uma foto da imagem do comprovante fiscal de compras original no site da Campanha; e (ii) inserir dados extras solicitados no sistema de cadastro no momento de enviar o cupom fiscal de compras.
- Haverá o limite de cadastro de 1 (um) comprovante fiscal de compras que contenham produtos Monster Energy que fazem parte da Campanha, por dia.
- Ao se cadastrar no site desta Campanha, pressupõe-se a existência do conhecimento por parte dos participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso do site da Campanha, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
- O participante poderá acessar o formulário de cadastro no site da Campanha pelo QR Code disponível na lata, assim como em alguns materiais promocionais, bastando direcionar a câmera de seu smartphone e completar o cadastro.
- As fotos dos comprovantes enviados deverão estar legíveis, podendo ser remetidas em qualquer extensão de imagem disponível ou em PDF e ter um tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).
- Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.
- Os comprovantes fiscais de compras poderão ser cadastrados somente 1 (uma) única vez no site da Campanha. Caso a Monster identifique que o mesmo cupom fiscal de compras foi cadastrado mais de uma vez e/ou que foi cadastrado por dois ou mais participantes, apenas o primeiro cadastrado será considerado válido para fins de participação nesta promoção.
- É de responsabilidade exclusiva do participante fazer o upload do comprovante fiscal de compra, pois não será permitido fazer alterações após finalizado o cadastro.
- Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidas alterações do CPF, do e-mail, bem como no upload dos comprovantes fiscais de compras. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do participante as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.
- Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão). O participante está ciente de que a Monster coletará e tratará seus dados pessoais, sem qualquer ônus para esta, a fim de formar banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Campanha, prestar serviço de atendimento ao cliente, efetivar a entrega do código da recompensa, enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Campanha, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; e compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Campanha.
- A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Campanha.
- O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Monster lhe envie informações sobre promoções em geral e/ou ofertas, no curso da Campanha, de serviços e produtos da Monster, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. Fica o participante ciente de que este consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, nos termos estabelecidos neste Regulamento, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
- Somente serão válidos os comprovantes fiscais que preencham todos os requisitos da Campanha e que possibilitem sua verificação de autenticidade perante os órgãos governamentais responsáveis.
- Para o cadastro de novos comprovantes fiscais, bastará que o consumidor acesse sua conta no site da Campanha através de seu e-mail e senha.
- O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Campanha, sendo certo que a Monster poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.
- O consumidor será o único responsável por inserir e manter seus dados corretos e atualizados no cadastro da Campanha, por verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas por telefone e e-mail, bem como as mensagens enviadas para a pasta de spam. Os consumidores também serão os únicos responsáveis por remover filtros e/ou resolver problemas tecnológicos ou outras configurações de segurança, que possam suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Monster. A Monster não se responsabiliza pelo não recebimento de notificações sobre prémios ou outros devido a bloqueios de telefone ou e-mail/configurações de segurança, caso sejam fornecidos dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no momento do registo pelos consumidores.
- Caso, por qualquer razão alheia ao controle do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Campanha, acessar novamente o site https://callofduty.monsterenergy.com, no intuito de efetivar seu cadastramento na Campanha. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Campanha a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
- Ocorrendo qualquer falha operacional no site da Campanha, a Monster se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
- Após a conclusão do cadastro dos dados pessoais e do cupom fiscal de compras no site da promoção, o participante receberá o código DCL para resgate da recompensa em até 72h (setenta e duas) horas, após a efetiva validação de sua participação.
- Caso entenda necessário, a Monster poderá, para fins de validação da participação do consumidor, solicitar o envio de cópia dos documentos de identidade válidos, como (RG e CPF), bem como cópia do cupom fiscal de compras do produto Monster participante e da imagem (foto) do cupom fiscal de compras, a fim de demonstrar o cumprimento integral das condições de participação nesta promoção. Caso o participante não apresente os documentos solicitados no prazo de até 72h (setenta e duas) horas, a contar do recebimento do e-mail enviado pela Monster, este será automaticamente desclassificado, não tendo direito ao recebimento dos códigos que dão direito à recompensa.
- DESCRIÇÃO DAS RECOMPENSAS A SEREM UTILIZADAS NOS JOGOS
- Nesta Campanha serão distribuídos “Códigos DLC" (conteúdo baixável ou “downloadable content”) para resgate de recompensas a serem utilizadas, exclusivamente, dentro dos videogames Call Of Duty®: Warzone™ Mobile ou Call Of Duty®: Black Ops 6™.
- Cada participante terá direito de receber até 160 (cento e sessenta) Códigos DLC para resgatar recompensas nesta promoção para utilização nos Jogos mencionados no item 4.1 acima, de acordo com o nível de pontuação atingida, conforme descrito no quadro abaixo:
NÍVEIS DE CONTEMPLAÇÃO | |
Número de latas de Monster Energy adquiridas | Conteúdo promocional DLC recompensas |
1ª lata | Weapon Blueprint + 2XP |
2ª lata | Operator Skin + 2XP |
3ª lata | Arma Vinyl+ 2XP |
4ª – 160ª lata | 2XP |
- As compras qualificadas serão baseadas no número de latas individuais de produtos Monster Energy que fazem parte da Campanha adquiridos e cadastrados pelos consumidores.
A título exemplificativo: a compra e cadastro de um cupom fiscal contendo um total de 4 (quatro) latas Monster, concedem ao participante 4 (quatro) recompensas, sendo: 15 (quinze) minutos de 2XP para uso no Jogo, além de 3 (três) recompensas para serem utilizadas nos Jogos descritos no item 4.1, limitadas a 1 (uma) hora de 2XP por dia, sendo 40 (quarenta) horas no total permitidas pelo Jogo. Essa regra se aplica a todos os resgates 2XP para os videogames Call of Duty®: Warzone™ Mobile e Call Of Duty®: Black Ops 6™ (não limitado a esta Campanha).
- As recompensas distribuídas nesta promoção terão validade, exclusivamente, durante o período de duração da temporada “WARZONE MOBILE” ou das outras versões do Jogo descritas no item 4.1, conforme disponibilização pela Activision, não podendo ser utilizadas em quaisquer outras temporadas, anteriores e/ou posteriores à temporada descrita nesta Campanha.
- As recompensas são descritas de forma genérica nessa Campanha, englobando: (i) WeaponBlueprint: set de armas pré-prontos que vem com design cosmético e adereços, fornecendo aos jogadores uma maneira fácil de personalizar suas armas. Os Weapon Blueprints podem ser obtidos por meio de desafios, compras no jogo ou eventos especiais, e oferecem aos jogadores a chance de se destacar com seus designs e adereços exclusivos; (ii) OperatorSkin: visual exclusivo que pode ser aplicado a Operadores nos Jogos. Operator Skins são lançadas periodicamente em uma variedade de raridades diferentes e são compradas através da Loja com pontos COD, através de Passes de Batalha, ou ganhos em eventos por tempo limitado; (iii) Weapon Vinyl: uma opção de personalização visual em Call of Duty que permite aos jogadores mudar a aparência de suas armas no Jogo. Os Weapon Vinyls não afetam o desempenho real da arma, mas oferecem uma maneira para os jogadores se expressarem e destacarem dos outros; (iv) Double XP (dobro de experiência): itens consumíveis que os jogadores podem ativar para receber x2 XP para cada objetivo, morte (“kill”) e partida que completar. Com o Dobro de XP ativo durante o Jogo, é mais fácil subir no ranking.
- Cada Experiência XP em dobro (“Pontos de Experiência” ou “2XP”) tem duração de 15 (quinze) minutos e será cumulativa. Entretanto, será permitido resgatar no máximo 1 (uma) hora de 2XP por dia e no máximo 40 (quarenta) horas de 2XP no total do jogo, por participante, durante todo o período de participação da Campanha, independentemente do número e/ou combinação de Códigos 2XP resgatados.
- Os Códigos DLC que dão direito às recompensas dentro do jogo nas versões Mobile, PC ou Console participantes dessa ação, a serem disponibilizados nesta Campanha, não poderão, em nenhuma circunstância, ser comercializados, oferecidos como cortesia para terceiros e nem convertidos em dinheiro e/ou qualquer outro valor monetário.
- Cada Código DLC só pode ser usado 1 (uma) única vez. Tentativas subsequentes de reenviar ou reutilizar o mesmo Código DLC (seja pelo mesmo participante ou por participantes diferentes) serão anuladas e desconsideradas para fins de participação nesta Campanha.
- FORMA DE RECEBIMENTO DAS RECOMPENSAS
- Após o recebimento do e-mail confirmando sua participação e informando sobre a validação do Código DLC, conforme descritor no item 3.1.9 acima, o participante deverá: (i) acessar o site dos Jogos www.callofduty.com/redeem usando uma das plataformas descritas nos itens 1.3.2 e 1.3.4, (ii) criar uma conta Activision (se ainda não tiver tal conta), (iii) fazerlogin na conta Activision, e (iv) enviar (inserir) o código DLC recebido para resgatar tal prêmio, seguindo as instruções descritas na tela do Jogo. O prêmio será automaticamente carregado (downloaded) no perfil e no Jogo do participante. Se o prêmio ainda nao estiver disponível, saia do Jogo e faça novamente login na sua conta do Jogo para verificá-lo e usá-lo nos videogames Call of Duty®: Warzone™ Mobile or Call of Duty®: Black Ops 6™.
- Após efetuados os procedimentos descritos no item 5.1 acima, a recompensa resgatada será carregada automaticamente no Aplicativo dos videogames Call of Duty®: Warzone™ Mobile, baixado no celular ou no PC/Console do videogame Call Of Duty® Warzone e Call Of Duty®: Black Ops 6™, nos termos do item 1.3 e 1.5 deste regulamento.
- Ao receber o e-mail da Monster com confirmação de sua participação, o participante aceita o Código DLC, sem imposição de qualquer outra obrigação para a Monster, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Campanha, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Campanha e/ou da aceitação e/ou uso do Código DLC.
- Os participantes devem garantir que estão conectados à conta correta da Activision antes de resgatar um Código DLC.
- Os Códigos DLC serão atribuídos à primeira conta Activision na qual forem resgatados.
- Os Códigos DLC não podem ser transferidos para outra conta Activision e as substituições não serão emitidas.
- A aquisição do videogames para celular Call of Duty®: Warzone™ Mobile e a aquisição do videogame Call Of Duty®: Black Ops 6™, é pré-requisito para resgatar e usar a recompensa obtida por meio desta Campanha. Serviços adicionais de assinatura paga podem ser necessários para resgatar e usar a recompensa no modo multijogadores.
- Se um participante da Campanha não tiver uma conta Activision existente, ele deverá seguir as instruções para se registrar neste serviço em https://profile.callofduty.com/cod/signup. O registro na Activision requer a concordância com os termos e condições aplicáveis e as políticas de privacidade para tal uso.
- Após o registro, o nome do participante da conta Activision será vinculado automaticamente ao seu: Gamertag e perfil do Xbox LIVE para o console Xbox One ou Xbox Series X; perfil de jogador da PlayStation Network para o console PS4 ou PS5; perfil de jogador do Nintendo Switch Online para o Nintendo Switch; ou perfil Origin ou Steam para PC; (cada um com seu “Perfil de Jogador”).
- Os participantes terão até 31 DE MARÇO DE 2025 para trocar seus Códigos DLC por recompensas a serem utilizadas dentro dos videogame para celular Call of Duty®: Warzone™ Mobile e o videogame Call Of Duty®: Black Ops 6™, sendo certo que, após essa data, os resgates no site dos Jogos serão desativados. Se um código DLC for resgatado antes do lançamento dos itens DLC de 2024, o item DLC será automaticamente creditado na Conta do Participante. Os Participantes poderão acessar esses itens de DLC creditados para uso no Jogo a partir de 25 de outubro de 2024.
- O participante que não efetuar o respectivo resgate até o prazo descrito no item 5.4 perderá o direito de usufruir do Código DLC, sendo estes anulados e desconsiderados.
- Mesmo que o resgate dos códigos DLC possa ser efetuado até o dia 31/03/2025, fica desde já estabelecido que a compra de produtos Monster Energy® e o cadastro das notas fiscais só poderão ser realizados no período de 01/10/2024 a 31/12/2024.
- Se um participante tiver qualquer dificuldade com o resgate do Código DLC, deverá entrar em contato com o SAC digital da Monster contato.promocoes@monsterenergy.com.
- A responsabilidade da Monster se encerrará com a entrega dos Códigos DLC aos consumidores participantes, sendo certo que, após o recebimento dos códigos DLC, nada mais caberá a ser reclamado.
- CRITÉRIOS DE CANCELAMENTO DOS CÓDIGOS
- Se qualquer parte do Código DLC for falsificada ou reproduzida indevidamente, ou se o Código DLC vier de outros jogos ou promoções (operados pela Monster ou terceiros), ou se qualquer parte estiver ilegível, ou adulterada de qualquer forma, ou se contiver ou refletir erros de impressão, tipográficos, mecânicos ou outros, o Código DLC será rejeitado e será considerado nulo e inválido. Cada participante reconhece e concorda que as respectivas decisões da Monster e da Activision Publishing, Inc. (“Activision”) com relação à inserção de qualquer Código DLC são finais e obrigatórias.
- Os Códigos DLC não podem ser vendidos, negociados, trocados, atribuídos, ou transferidos, ou compartilhados com terceiros, leiloados por meio de um site de leilões online ou de outra forma, ou obtidos de qualquer fonte que não seja um dos métodos mencionados neste Regulamento sob pena de cancelamento do acesso aos códigos. Os Códigos DLC serão nulos e sem efeito e serão rejeitados se não forem obtidos por meio de canais autorizados e legítimos.
- Todos os Códigos DLC estão sujeitos à verificação, a critério exclusivo da Monster e da Activision, antes que um participante receba seu DLC. Dispositivos de detecção antifraude podem ser usados para fins de verificação.
- Os Códigos DLC serão anulados se não passarem pelas medidas de detecção antifraude, se não forem autorizados, ou se forem obtidos ilegitimamente (ou seja, por meios diferentes daqueles declarados neste Regulamento) ou se contiverem uma mensagem, código ou outra marca não autorizada não emitida pela Monster para uso nesta Campanha, ou se estiverem com defeito ou se contiverem erros de impressão ou outros erros mecânicos ou forem impressos ou produzidos com erro ou estiverem ilegíveis ou ilegíveis ou em branco.
- Nenhum resgate de código será válido se tal resgate estiver associado a qualquer código considerado nulo por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, o seguinte: (a) o código não foi verificado ou reconhecido como validamente emitido pela Monster ou pela Activision na promoção; (b) código é determinado para ser inserido e usado previamente, exceto conforme disposto neste documento; (c) código inserido ou enviado de forma incorreta ou incompleta; ou (d) o código é nulo.
- Cada participante reconhece e concorda que as respectivas decisões da Monster serão finais, obrigatórias e conclusivas em todos os assuntos relacionados à Campanha incluindo, sem limitação, determinações sobre a validade dos Códigos DLC. A Monster e a Activision não terão nenhuma obrigação para com o detentor de qualquer código nulo. A Monster ou a Activision podem, a seu exclusivo critério e sem obrigação, optar por substituir um código ilegível por outro código, se necessário. A Monster e a Activision se reservam o direito de inspecionar e examinar qualquer código ilegível antes de fazer uma substituição. As substituições serão emitidas a critério exclusivo da Monster ou da Activision e podem ser negadas em caso de não conformidade com este Regulamento.
- CRITÉRIOS GERAIS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- A participação nesta Campanha pressupõe consumidores regulares, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirirem os produtos Monster Energy® indicados no item 1.5. para seu consumo próprio ou familiar; não sendo permitidas nas regras aqui previstas (i) compras realizadas por pessoas menores de 18 (dezoito anos); (ii) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; (iii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na tentativa de aumentar as chances de receber Código(s) DLC; (iv) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação na Campanha (vendas fictícias); (v) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo desta Campanha, embora não citados aqui.
- Não serão válidos para fins de participação na Campanha, ensejando a desclassificação do participante que cadastrar comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) e enviar foto por qualquer outro meio que não seja o site da Campanha; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração ou falsificação; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a, Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (f) que não atendam as condições de participação exigidas para esta Campanha; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no comprovante fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; e/ou (i) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos Monster Energy® promovidos, (j) emitidos cadastrados com produtos distintos dos produtos Monster; e (l) comprovantes fiscais emitidos e/ou cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, ou colaterais de estabelecimento comercial emissor.
- Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento e sem qualquer direito a receber o Código DLC, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, irregular e/ou desleal; que atente contra os objetivos e condições de participação previstos nesse Regulamento; incluindo, mas não se limitando a, os seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF; (ii) com dados cadastrais/ pessoais incorretos, falsos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados do comprovante fiscal de compra; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez ou por mais de um participante; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagem/ documento que não condiz com o comprovante fiscal de compra original contendo a aquisição do(s) produto(s) participante(s); (vi) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; e (vii) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive foto/ imagem dos comprovantes fiscais de compra original dos produtos participantes.
- Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de 1 (uma) vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos, será considerado válido apenas o primeiro comprovante fiscal cadastrado, sendo desconsideradas os demais.
- Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Campanha (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.3 deste Regulamento.
- É terminantemente proibido que consumidores e/ou estabelecimentos comerciais que comercializam produtos Monster participantes se utilizem de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, utilizem e-mails temporários, que criem condições de cadastramento, navegação e/ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais, fraudulentas, ou que atentem contra os objetivos desta Campanha, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata dos consumidores/ estabelecimentos comerciais, e respectivos bloqueios para cadastros.
- Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Campanha através de compras fictícias, como: (i) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração repetidas, sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente de ser ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter premiação desta Campanha; (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos participantes nos estabelecimentos comerciais e e-commerce, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a, Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.
- Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do Código DLC, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
- Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o consumidor cadastrado perderá o direito de participação nesta Campanha, seguindo-se os critérios descritos no Regulamento. Nesta hipótese, a Monster buscará tantas participações válidas quantas forem necessárias até identificar um consumidor cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será contemplado nesta Campanha.
- Caberá exclusivamente à Monster, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Campanha, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
- TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
- Ao se cadastrar nesta Campanha, o consumidor (i) aceita as condições deste presente Regulamento e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que a Promotora poderá coletar e tratar, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas nos itens 3.11.e 3.12.
- A Monster, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
- Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora para operacionalizar essa Campanha. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Campanha utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
- Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Monster possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail contato.promocoes@monsterenergy.com
- Na hipótese de a Campanha ainda estar em andamento, a revogação pelo consumidor da adesão a este Regulamento acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Fica desde já estabelecido que, caso o participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Campanha, nos termos do 8.6, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Campanha com o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.
- Caso o consumidor tenha consentido, nos termos do item 3.10, com o recebimento de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Monster de forma livre, informada e inequívoca, personalizada ou não via e-mail, o prazo para este tratamento será até a finalização desta Campanha, nos termos do item 8.10 abaixo ou até que haja revogação expressa deste consentimento.
- Os Participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Monster disposto no item 3.12, remetendo solicitação para contato.promocoes@monsterenergy.com ou, ainda, nos casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
- A Monster permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como, por exemplo, o telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse sua conta no site da Campanha por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de participar desta Campanha, uma vez que o Código DLC será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
- Serão mantidos na base de dados da Monster apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, os dados de todos os participantes até o término da Campanha, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar. Finda a Campanha, os dados serão deletados, com exceção dos dados pessoais cujo armazenamento é autorizado por lei.
- Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pelo Monster em conexão com a sua participação na Campanha estarão sujeitas e serão tratadas de maneira consistente com os Termos de Uso (https://www.monsterenergy.com/pt-br/terms-of-use/) e Política de Privacidade (https://www.monsterenergy.com/pt-br/privacy-policy/) da Monster acessíveis no site da Campanha.
- Ao participar da Campanha e optar por receber comunicações da Monster (“Participantes da Monster que Adediram”), os Participantes da Monster que Adediram concordam que a Monster pode coletar, usar e divulgar (conforme estabelecido na Política de Privacidade da Monster) os dados pessoais enviadas com o resgate do Código DLC. Entre outras coisas, as informações fornecidas por Participantes da Monster que Adediram podem ser usadas para enviar atualizações da empresa e anúncios sobre a Monster em relação a produtos e promoções que possam ser de seu interesse.
- DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
- A divulgação desta Campanha será realizada pelo site da Campanha https://callofduty.monsterenergy.com e outros meios que a Monster julgar necessário.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta ação poderão ser esclarecidos mediante contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC), por meio do e-mail contato.promocoes@monsterenergy.com, com resposta a ser enviada de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.
- Nenhuma responsabilidade ou obrigação será assumida pela Monster ou pela Activision e suas respectivas empresas afiliadas, empresas controladoras, subsidiárias, parceiros promocionais participantes, varejistas, distribuidores, agências de publicidade e promoção, assessoria jurídica, webmasters e qualquer empresa envolvida na criação, design, execução, produção ou cumprimento da Campanha por problemas técnicos decorrentes de qualquer uma das seguintes ocorrências que possam afetar a operação dos erros de hardware ou software do site da Campanha; computador defeituoso, telefone, cabo, satélite, rede, conectividade eletrônica, sem fio ou Internet ou outros problemas de comunicação online; erros ou limitações de quaisquer provedores de serviços de Internet, servidores, hosts ou provedores; transmissões de dados distorcidas, confusas ou defeituosas; falha de qualquer transmissão de e-mail a ser enviada ou recebida; transmissões de mensagens de e-mail perdidas, atrasadas, atrasadas ou interceptadas; inacessibilidade do site da Campanha ou de qualquer outro site no todo ou em parte por qualquer motivo; congestionamento de tráfego na Internet ou Site; intervenção humana ou não humana não autorizada na operação da Campanha, incluindo, sem limitação, adulteração não autorizada, hacking, roubo, vírus, bugs, worms; ou destruição de qualquer aspecto da Promoção, ou perda, contagem incorreta, direcionamento incorreto, inacessibilidade ou indisponibilidade de um PC, Celular (Mobile), Xbox Live Gold, Xbox Live, Play Station Network, Nintendo Switch Online, Origin, Steam usado em conexão com a Campanha. Periodicamente, durante o período da participação, a Monster ou o respectivo webmaster da Activision podem realizar manutenção nos respectivos sites ou em outros, o que pode resultar na incapacidade do Participante de inserir ou resgatar Códigos DLC.
- A Monster não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a, falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet do celular e/ou do computador pessoal, e/ou nos consoles, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais cometida por consumidores. A Monster reserva-se o direito de alterar, corrigir ou cancelar a promoção a seu exclusivo critério, se assim julgar necessário mediante aviso publicado em https://callofduty.monsterenergy.com.
- A invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Regulamento não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição. No caso de qualquer disposição deste Regulamento ser considerada inválida ou inexequível ou ilegal, as outras disposições permanecerão em vigor e serão interpretadas de acordo com seus termos como se a disposição inválida ou ilegal não estivesse contida aqui. O não cumprimento pela Monster de qualquer termo deste regulamento não constituirá uma renúncia a essa disposição.
- Caso haja uma divergência ou inconsistência entre divulgações ou outras declarações contidas em qualquer material relacionado à Campanha, política de privacidade ou termos de uso com as disposições deste regulamento, estas serão solucionadas a critério exclusivo e absoluto da Monster.
- Os preços dos produtos Monster Energy® que fazem parte da Campanha podem variar de acordo com o estabelecimento comercial ou e-commerce no qual estes são adquiridos.
- Estão impedidos de participar de forma direta e/ou indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados da Monster, da Activision Publishing e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Campanha.
- As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Campanha, serão desclassificados e não terão direito ao código DLC.
- Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva da Monster e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em conjunto com os parceiros oferecidos nesta Campanha como premiação. Pressupõe-se, no entanto, que os consumidores conhecem as regras dos videogames Call of Duty®: Warzone™ Mobile e Call Of Duty®: Black Ops 6™, (publicado pela Activision Publishing, Inc – empresa detentora do Jogo), os respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade de cada plataforma/Aplicativo, bem como o cumprimento de todas as suas diretrizes e disposições.
- A participação nesta Campanha implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
- Esta Ação não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.